Noite de vitórias...
Nova ação contra o DAER, ainda pelos problemas de sempre!!, e nova liminar judicial...
Parece que agora eles realmente vão ter que se explicar, e mais - provar que quem estuda não é estudante!!!
Segundo a conclusão do juíz de Canguçu, Dr. Carlos Fernando Noschang Júnior, "o pleito antecipatório merece prosperar"! Por suas palavras...
Quanto ao requisito específico, é claro o fundado receio de dano de difícil reparação. Ora, a cooperativa é formado por estudantes de diversos educandários, que sempre se utilizaram de seus serviços e se encontram em plena época escolar. Uma interrupção brusca na prestação do serviço seria por demais danosa aos interesses dos associados, o que vai de encontro ao dever do Estado, que é de incentivar o ensino, e não obstruir o acesso à este injustificadamente (arts. 205 e 206 da Constituição Federal). Nesse ponto, vale salientar que a notória fiscalização excessiva ao transporte de estudantes do município é no mínimo curiosa, ante à também notória falta de fiscalização das péssimas condições da estação rodoviária local, e da precariedade dos ônibus que fazem a linha regular para Pelotas, alguns sem sanitário, o que também é atribuição do réu.
Isso posto, e com fundamento no art. 273 do CPC, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, ao efeito de determinar que o réu aceite o protocolo das listagens de estudantes assim que estas forem apresentadas pela autora, sendo que os estudantes do Curso Dimensão, Escola Estilo e dos cursos de cabelereiro serão listados apenas para o turno da noite, e os demais estudantes em todas as listas. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, que reverterá em favor da autora.
Novamente em trânsito!
Agora esperamos que as coisas tomem rumo...
PS: Não meta a mão em cumbuca de estudante, se não quiser levar liminar de R$1000,00/dia nas costas! Agora aguenta!!!!